Art. 84
Soma de penas
Código Penal · Parte Geral · Título V
Capítulo V · Do Livramento Condicional
Texto oficial
Art. 84. As penas que correspondem a infrações diversas devem somar-se para efeito do livramento.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026