Art. 84

Soma de penas

Código Penal · Parte Geral · Título V

Capítulo V · Do Livramento Condicional

Texto oficial
Art. 84. As penas que correspondem a infrações diversas devem somar-se para efeito do livramento.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026