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Constituição Federal · Título III
Da Organização do Estado
Capítulo I · Da Organização Político-administrativa
Art. 18
A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União…
Art. 19
É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
Capítulo II · Da União
Art. 20
São bens da União:
Art. 21
Compete à União:
Art. 22
Compete privativamente à União legislar sobre:
Art. 23
É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
Art. 24
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
Capítulo III · Dos Estados Federados
Art. 25
Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os…
Art. 26
Incluem-se entre os bens dos Estados:
Art. 27
O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do…
Art. 28
A eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de 4 (quatro) anos, r…
Capítulo IV · Dos Municípios
Art. 29
O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo d…
Art. 29-A
O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e…
Art. 30
Compete aos Municípios:
Art. 31
A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo municipal, mediante contr…
Seção I · Do Distrito Federal
Art. 32
O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada…
Seção II · Dos Territórios
Art. 33
A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.
Capítulo VI · Da Intervenção
Art. 34
A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
Art. 35
O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Terri…
Art. 36
A decretação da intervenção dependerá:
Seção I · Disposições Gerais
Art. 37
A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, d…
Art. 38
Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de man…
Seção II · Dos Servidores Públicos
Art. 39
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua comp…
Art. 40
O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá ca…
Art. 41
São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de prov…
Seção III · Dos Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios
Art. 42
Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizada…
Seção IV · Das Regiões
Art. 43
Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoec…
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