Art. 1º

Código de Processo Civil · Parte Geral · Livro I

Título Único · Das Normas Fundamentais e da Aplicação das Normas Processuais · Capítulo I · Das Normas Fundamentais do Processo Civil

Texto oficial
Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026