Art. 1.014
Código de Processo Civil · Parte Especial · Livro III
Título II · Dos Recursos · Capítulo II · Da Apelação
Texto oficial
Art. 1.014. As questões de fato não propostas no juízo inferior poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026