Art. 1.016

Código de Processo Civil · Parte Especial · Livro III

Título II · Dos Recursos · Capítulo III · Do Agravo de Instrumento

Texto oficial
Art. 1.016. O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de petição com os seguintes requisitos:
I - os nomes das partes;
II - a exposição do fato e do direito;
III - as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão e o próprio pedido;
IV - o nome e o endereço completo dos advogados constantes do processo.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026