Art. 1.020
Código de Processo Civil · Parte Especial · Livro III
Título II · Dos Recursos · Capítulo III · Do Agravo de Instrumento
Texto oficial
Art. 1.020. O relator solicitará dia para julgamento em prazo não superior a 1 (um) mês da intimação do agravado.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026