Art. 132
Código de Processo Civil · Parte Geral · Livro III
Título III · Da Intervenção de Terceiros · Capítulo III · Do Chamamento ao Processo
Texto oficial
Art. 132. A sentença de procedência valerá como título executivo em favor do réu que satisfizer a dívida, a fim de que possa exigi-la, por inteiro, do devedor principal, ou, de cada um dos codevedores, a sua quota, na proporção que lhes tocar.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026