Art. 137

Código de Processo Civil · Parte Geral · Livro III

Título III · Da Intervenção de Terceiros · Capítulo IV · Do Incidente de Desconsideração Da Personalidade Jurídica

Texto oficial
Art. 137. Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026