Art. 137
Código de Processo Civil · Parte Geral · Livro III
Título III · Da Intervenção de Terceiros · Capítulo IV · Do Incidente de Desconsideração Da Personalidade Jurídica
Texto oficial
Art. 137. Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026