Art. 176

Código de Processo Civil · Parte Geral · Livro III

Título V · Do Ministério Público

Texto oficial
Art. 176. O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026