Art. 204

Código de Processo Civil · Parte Geral · Livro IV

Título I · Da Forma, do Tempo e do Lugar dos Atos Processuais · Capítulo I · Da Forma dos Atos Processuais · Seção IV · Dos Pronunciamentos do Juiz

Texto oficial
Art. 204. Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026