Art. 213

Código de Processo Civil · Parte Geral · Livro IV

Título I · Da Forma, do Tempo e do Lugar dos Atos Processuais · Capítulo II · Do Tempo e do Lugar dos Atos Processuais · Seção I · Do Tempo

Texto oficial
Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.
Parágrafo único. O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026