Art. 259
Código de Processo Civil · Parte Geral · Livro IV
Título II · Da Comunicação dos Atos Processuais · Capítulo II · Da Citação
Texto oficial
Art. 259. Serão publicados editais:
I - na ação de usucapião de imóvel;
II - na ação de recuperação ou substituição de título ao portador;
III - em qualquer ação em que seja necessária, por determinação legal, a provocação, para participação no processo, de interessados incertos ou desconhecidos.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026