Art. 268

Código de Processo Civil · Parte Geral · Livro IV

Título II · Da Comunicação dos Atos Processuais · Capítulo III · Das Cartas

Texto oficial
Art. 268. Cumprida a carta, será devolvida ao juízo de origem no prazo de 10 (dez) dias, independentemente de traslado, pagas as custas pela parte.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026