Art. 268
Código de Processo Civil · Parte Geral · Livro IV
Título II · Da Comunicação dos Atos Processuais · Capítulo III · Das Cartas
Texto oficial
Art. 268. Cumprida a carta, será devolvida ao juízo de origem no prazo de 10 (dez) dias, independentemente de traslado, pagas as custas pela parte.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026