Art. 283
Código de Processo Civil · Parte Geral · Livro IV
Título III · Das Nulidades
Texto oficial
Art. 283. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.
Parágrafo único. Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026