Art. 77
Código de Processo Civil · Parte Geral · Livro III
Título I · Das Partes e dos Procuradores · Capítulo II · Dos Deveres das Partes e de Seus Procuradores · Seção I · Dos Deveres
Citado no textoArt. 246 →A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias…Citado no textoArt. 97 →A União e os Estados podem criar fundos de modernização do Poder Judiciário, aos quais ser…Citado no textoArt. 523 →No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão s…