Art. 968
Código de Processo Civil · Parte Especial · Livro III
Título I · Da Ordem dos Processos e dos Processos · Capítulo VII · Da Ação Rescisória
Citado no textoArt. 319 →A petição inicial indicará:Citado no textoArt. 330 →A petição inicial será indeferida quando:Citado no textoArt. 332 →Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu,…Citado no textoArt. 966 →A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: