Art. 969
Código de Processo Civil · Parte Especial · Livro III
Título I · Da Ordem dos Processos e dos Processos · Capítulo VII · Da Ação Rescisória
Texto oficial
Art. 969. A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026