Art. 986

Código de Processo Civil · Parte Especial · Livro III

Título I · Da Ordem dos Processos e dos Processos · Capítulo VIII · Do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

Texto oficial
Art. 986. A revisão da tese jurídica firmada no incidente farse- á pelo mesmo tribunal, de ofício ou mediante requerimento dos legitimados mencionados no art. 977, inciso III.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026