Art. 986
Código de Processo Civil · Parte Especial · Livro III
Título I · Da Ordem dos Processos e dos Processos · Capítulo VIII · Do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
Texto oficial
Art. 986. A revisão da tese jurídica firmada no incidente farse- á pelo mesmo tribunal, de ofício ou mediante requerimento dos legitimados mencionados no art. 977, inciso III.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026