Art. 999

Código de Processo Civil · Parte Especial · Livro III

Título II · Dos Recursos · Capítulo I · Disposições Gerais

Texto oficial
Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026