Art. 129
Código de Processo Penal · Livro I
Título VI · Das Questões e Processos Incidentes · Capítulo VI · Das Medidas Assecuratórias
Texto oficial
Art. 129. O seqüestro autuar-se-á em apartado e admitirá embargos de terceiro.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026