Art. 16
Código de Processo Penal · Livro I
Título II · Do Inquérito Policial
Texto oficial
Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026