Art. 190
Código de Processo Penal · Livro I
Título VII · Da Prova · Capítulo III · Do Interrogatório do Acusado
Texto oficial
Art. 190. Se confessar a autoria, será perguntado sobre os motivos e circunstâncias do fato e se outras pessoas concorreram para a infração, e quais sejam.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026