Art. 231

Código de Processo Penal · Livro I

Título VII · Da Prova · Capítulo IX · Dos Documentos

Texto oficial
Art. 231. Salvo os casos expressos em lei, as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026