Art. 267

Código de Processo Penal · Livro I

Título VIII · Do Juiz, do Ministério Público, do Acusado e Defensor, · Capítulo III · Do Acusado e Seu Defensor

Texto oficial
Art. 267. Nos termos do art. 252, não funcionarão como defensores os parentes do juiz.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026