Art. 276

Código de Processo Penal · Livro I

Título VIII · Do Juiz, do Ministério Público, do Acusado e Defensor, · Capítulo VI · Dos Peritos e Intérpretes

Texto oficial
Art. 276. As partes não intervirão na nomeação do perito.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026