Art. 3º-E
Código de Processo Penal · Livro I
Título I · Disposições Preliminares
Texto oficial
Art. 3º-E. O juiz das garantias será designado conforme as normas de organização judiciária da União, dos Estados e do Distrito Federal, observando critérios objetivos a serem periodicamente divulgados pelo respectivo tribunal.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026