Art. 338

Código de Processo Penal · Livro I

Título IX · Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória · Capítulo VI · Da Liberdade Provisória, Com Ou Sem Fiança

Texto oficial
Art. 338. A fiança que se reconheça não ser cabível na espécie será cassada em qualquer fase do processo.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026