Art. 353
Código de Processo Penal · Livro I
Título X · Das Citações e Intimações · Capítulo I · Das Citações
Texto oficial
Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026