Art. 367
Código de Processo Penal · Livro I
Título X · Das Citações e Intimações · Capítulo I · Das Citações
Texto oficial
Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026