Art. 699
Código de Processo Penal · Livro IV
Título III · Dos Incidentes da Execução · Capítulo I · Da Suspensão Condicional da Pena
Texto oficial
Art. 699. No caso de condenação pelo tribunal do júri, a suspensão condicional da pena competirá ao seu presidente.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026