Art. 713

Código de Processo Penal · Livro IV

Título III · Dos Incidentes da Execução · Capítulo II · Do Livramento Condicional

Texto oficial
Art. 713. As condições de admissibilidade, conveniência e oportunidade da concessão do livramento serão verificadas pelo Conselho Penitenciário, a cujo parecer não ficará, entretanto, adstrito o juiz.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026