Art. 713
Código de Processo Penal · Livro IV
Título III · Dos Incidentes da Execução · Capítulo II · Do Livramento Condicional
Texto oficial
Art. 713. As condições de admissibilidade, conveniência e oportunidade da concessão do livramento serão verificadas pelo Conselho Penitenciário, a cujo parecer não ficará, entretanto, adstrito o juiz.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026