Art. 740
Código de Processo Penal · Livro IV
Título IV · Da Graça, do Indulto, da Anistia e da Reabilitação · Capítulo I · Da Graça, do Indulto e da Anistia
Texto oficial
Art. 740. Os autos da petição de graça serão arquivados no Ministério da Justiça.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026