Art. 75

Código de Processo Penal · Livro I

Título V · Da Competência · Capítulo IV · Da Competência por Distribuição

Texto oficial
Art. 75. A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.
Parágrafo único. A distribuição realizada para o efeito da concessão de fiança ou da decretação de prisão preventiva ou de qualquer diligência anterior à denúncia ou queixa prevenirá a da ação penal.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026