Art. 761
Código de Processo Penal · Livro IV
Título V · Da Execução das Medidas de Segurança
Texto oficial
Art. 761. Para a providência determinada no art. 84, § 2º, do Código Penal, se as sentenças forem proferidas por juízes diferentes, será competente o juiz que tiver sentenciado por último ou a autoridade de jurisdição prevalente no caso do art. 82.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026