Art. 85
Código de Processo Penal · Livro I
Título V · Da Competência · Capítulo VII · Da Competência Pela Prerrogativa de Função
Texto oficial
Art. 85. Nos processos por crime contra a honra, em que forem querelantes as pessoas que a Constituição sujeita à jurisdição do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais de Apelação, àquele ou a estes caberá o julgamento, quando oposta e admitida a exceção da verdade.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026