Art. 87
Código de Processo Penal · Livro I
Título V · Da Competência · Capítulo VII · Da Competência Pela Prerrogativa de Função
Texto oficial
Art. 87. Competirá, originariamente, aos Tribunais de Apelação o julgamento dos governadores ou interventores nos Estados ou Territórios, e prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários e chefes de Polícia, juízes de instância inferior e órgãos do Ministério Público.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026