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Lei de Crimes Ambientais · Capítulo I

Disposições Gerais

Art. 1º(VETADO)Art. 2ºQuem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide na…Art. 3ºAs pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o…Art. 4ºPoderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao…Art. 5º(VETADO)