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Lei de Crimes Ambientais · Capítulo I
Disposições Gerais
Art. 1º
(VETADO)
Art. 2º
Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide na…
Art. 3º
As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o…
Art. 4º
Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao…
Art. 5º
(VETADO)
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