Art. 24
Código de Trânsito Brasileiro · Capítulo II
Seção II · Da Composição e da Competência do Sistema Nacional de Trânsito
Citado no textoArt. 22 →Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal,…Citado no textoArt. 95 →Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e…Citado no textoArt. 66 →(VETADO)Citado no textoArt. 333 →O CONTRAN estabelecerá, em até cento e vinte dias após a nomeação de seus membros, as disp…Citado no textoArt. 231 →Transitar com o veículo: