Art. 3º

Código de Trânsito Brasileiro · Capítulo I

Texto oficial
Art. 3º As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026