Art. 44-A

Código de Trânsito Brasileiro · Capítulo III

Texto oficial
Art. 44-A. É livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão, observados os arts. 44, 45 e 70 deste Código.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026