Art. 65

Código de Trânsito Brasileiro · Capítulo III

Texto oficial
Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situação regulamentadas pelo CONTRAN.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026