Art. 72
Código de Trânsito Brasileiro · Capítulo V
Texto oficial
Art. 72. Todo cidadão ou entidade civil tem o direito de solicitar, por escrito, aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes a este Código.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026