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Código de Trânsito Brasileiro · Capítulo XIII

Da Condução de Escolares

Art. 136Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circ…Art. 137A autorização a que se refere o artigo anterior deverá ser afixada na parte interna do veí…Art. 138O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requi…Art. 139O disposto neste Capítulo não exclui a competência municipal de aplicar as exigências prev…