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Código de Trânsito Brasileiro · Capítulo XIII
Da Condução de Escolares
Art. 136
Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circ…
Art. 137
A autorização a que se refere o artigo anterior deverá ser afixada na parte interna do veí…
Art. 138
O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requi…
Art. 139
O disposto neste Capítulo não exclui a competência municipal de aplicar as exigências prev…
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