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Código de Trânsito Brasileiro · Capítulo XIII-A
Da Condução de Moto-frete
Art. 139-A
As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias - moto-fret…
Art. 139-B
O disposto neste Capítulo não exclui a competência municipal ou estadual de aplicar as exi…
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