Art. 139-B

Código de Trânsito Brasileiro · Capítulo XIII-A

Texto oficial
Art. 139-B. O disposto neste Capítulo não exclui a competência municipal ou estadual de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos para as atividades de moto-frete no âmbito de suas circunscrições.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026