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Código de Trânsito Brasileiro · Capítulo III-A

Da Condução de Veículos por Motoristas Profissionais

Art. 67-AO disposto neste Capítulo aplica-se aos motoristas profissionais:Art. 67-B(VETADO na Lei nº 12.619, de 30/4/2012)Art. 67-CÉ vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterrupta…Art. 67-D(VETADO na Lei nº 12.619, de 30/4/2012)Art. 67-EO motorista profissional é responsável por controlar e registrar o tempo de condução estip…