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Código de Trânsito Brasileiro · Capítulo III-A
Da Condução de Veículos por Motoristas Profissionais
Art. 67-A
O disposto neste Capítulo aplica-se aos motoristas profissionais:
Art. 67-B
(VETADO na Lei nº 12.619, de 30/4/2012)
Art. 67-C
É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterrupta…
Art. 67-D
(VETADO na Lei nº 12.619, de 30/4/2012)
Art. 67-E
O motorista profissional é responsável por controlar e registrar o tempo de condução estip…
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