Art. 67-A

Código de Trânsito Brasileiro · Capítulo III-A

Texto oficial
Art. 67-A. O disposto neste Capítulo aplica-se aos motoristas profissionais:
I - de transporte rodoviário coletivo de passageiros;
II - de transporte rodoviário de cargas.
§ 1º (Revogado)
§ 2º (Revogado)
§ 3º (Revogado)
§ 4º (Revogado)
§ 5º (Revogado)
§ 6º (Revogado)
§ 7º (Revogado)
§ 8º (VETADO na Lei nº 12.619, de 30/4/2012)

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026