Art. 105
Código Tributário Nacional · Livro Segundo · Título I
Capítulo III · Aplicação da Legislação Tributária
Texto oficial
Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do art. 116.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026