Art. 84
Código Tributário Nacional · Livro Primeiro · Título VI
Capítulo I · Disposições Gerais
Texto oficial
Art. 84. A lei federal pode cometer aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios o encargo de arrecadar os impostos de competência da União, cujo produto lhes seja distribuído no todo ou em parte.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se à arrecadação dos impostos de competência dos Estados, cujo produto estes venham a distribuir, no todo ou em parte, aos respectivos Municípios.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026