Art. 84

Código Tributário Nacional · Livro Primeiro · Título VI

Capítulo I · Disposições Gerais

Texto oficial
Art. 84. A lei federal pode cometer aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios o encargo de arrecadar os impostos de competência da União, cujo produto lhes seja distribuído no todo ou em parte.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se à arrecadação dos impostos de competência dos Estados, cujo produto estes venham a distribuir, no todo ou em parte, aos respectivos Municípios.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026