Art. 96

Código Tributário Nacional · Livro Segundo · Título I

Capítulo I · Disposições Gerais · Seção I · Disposição Preliminar

Texto oficial
Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026